COMUNICADO
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ESTADUAL 4231. A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA É
OBRIGATÓRIA. SE NÃO FOR
REALIZADA O ESTUDANTE PERDERÁ A SUA VAGA.
A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DEVERÁ OCORRER ATÉ O DIA 04/12/2019
(QUARTA FEIRA).
ESTUDANTES DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE IRÃO INGRESSAR NO ENSINO MÉDIO DEVERÃO FAZER A PRÉ-MATRÍCULA NO SITE:
ENTRE OS DIAS 28/11/2019 À 16/12/2019.
A DIREÇÃO
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